Sindicatos são investigados por cobranças sem autorização; aposentados e pensionistas podem pedir devolução em dobro
Investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelaram um esquema de descontos indevidos de “mensalidades associativas” em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. Segundo os levantamentos, entidades sindicais realizaram cobranças sem autorização dos segurados, causando prejuízos que já ultrapassam R$ 6 bilhões.
A prática, considerada abusiva, envolve valores retirados diretamente da folha de pagamento do INSS. O instituto, que tem o dever de proteger os direitos dos beneficiários, pode ser responsabilizado civilmente pela omissão na fiscalização e obrigado a devolver os valores cobrados indevidamente em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como buscar a restituição
O primeiro passo para os aposentados e pensionistas é registrar um requerimento administrativo no site ou aplicativo “Meu INSS”, pedindo a devolução dos valores descontados indevidamente.
Caso o pedido seja negado ou não haja resposta, o segurado pode recorrer à Justiça, solicitando:
Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente;
Indenização por danos morais, quando comprovado o abalo emocional ou financeiro causado pelos descontos.
Defesa dos direitos
Especialistas em Direito Previdenciário reforçam que a prática de descontos não autorizados fere diretamente os princípios da boa-fé e da transparência, além de gerar sérios impactos na renda de aposentados e pensionistas — um grupo que, muitas vezes, depende integralmente do benefício para sobreviver.
O caso segue sob investigação, e novas medidas podem ser anunciadas para reforçar a proteção dos segurados.
Norma atinge apenas os processos físicos, que atualmente representam 5% do total de processos em trâmite no Tribunal.
Audiência pública discute o anteprojeto de atualização do Código Civil elaborado por comissão de juristas presidida pelo vice-presidente do STJ
Terceira Turma define que, na ausência de senha, herdeiros só poderão acessar bens digitais por meio de procedimento específico vinculado ao inventário
Primeira Seção fixou entendimento em julgamento de recurso repetitivo; medida impacta empresas de todo o país
Corte estabelece tese repetitiva e define que medida é provisória, depende de fundamentação e não exige prévia oitiva do apenado.
Tribunal afirma que a simples possibilidade de risco à saúde humana ou ao meio ambiente é suficiente para caracterizar o delito, reforçando o princípio da precaução e a proteção ambiental preventiva.