Tribunal afirma que a simples possibilidade de risco à saúde humana ou ao meio ambiente é suficiente para caracterizar o delito, reforçando o princípio da precaução e a proteção ambiental preventiva.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.377), o entendimento de que o crime de poluição ambiental previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998 é de natureza formal. Isso significa que não é necessário que o dano à saúde humana ou ao meio ambiente se concretize basta a potencialidade de risco para que a conduta seja considerada criminosa.
Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada conforme os princípios constitucionais da prevenção, da precaução e do desenvolvimento sustentável.
“A mera possibilidade de causar dano à saúde humana ou ao equilíbrio ecológico já é suficiente para configurar o crime, evidenciando seu caráter de perigo abstrato”, destacou o ministro.
O entendimento reforça a importância de proteger o meio ambiente antes que o dano aconteça, reconhecendo o valor jurídico autônomo do equilíbrio ecológico e o interesse difuso da sociedade na preservação ambiental.
O caso analisado
O processo teve origem em Minas Gerais, onde o proprietário de um bar foi denunciado por poluição sonora, devido a ruídos acima do limite permitido em lei. Embora condenado em primeira instância, o tribunal estadual havia desclassificado a conduta para contravenção penal, alegando falta de provas de prejuízo à saúde.
No entanto, o STJ restabeleceu a condenação, reconhecendo que a emissão de ruídos excessivos já representa potencial de dano à saúde e ao bem-estar coletivo. O ministro Paciornik ressaltou que o princípio da precaução impõe a responsabilização mesmo em situações de risco hipotético, visando proteger bens jurídicos coletivos como o meio ambiente e a saúde pública.
Proteção preventiva
Para o STJ, nos crimes ambientais de natureza formal, a consumação independe de dano efetivo, bastando a conduta que exponha o meio ambiente ou a população a risco. A decisão consolida a atuação preventiva do Judiciário na defesa ambiental, priorizando a preservação e o equilíbrio ecológico sobre a mera reparação posterior.
📜 Processo: REsp 2.205.709 – Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Entenda a importância das contribuições previdenciárias, saiba como consultar seus registros e conheça os passos essenciais para assegurar benefícios como aposentadoria, auxílios e pensões.
Corte decidiu que o procedimento faz parte do processo transexualizador e deve ser custeado mesmo sem previsão expressa no rol da ANS
Norma atinge apenas os processos físicos, que atualmente representam 5% do total de processos em trâmite no Tribunal.
Decisão em recurso repetitivo estabelece que trabalhador autônomo pode comprovar atividade especial sem necessidade de formulário emitido por empresa
Para Fornecer ao Governo, Sua Empresa Precisa de Preparo e Domínio da Nova Lei 14.133/2021
Entendimento reforça que a fixação da pena deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando punições desmedidas