Corte decidiu que o procedimento faz parte do processo transexualizador e deve ser custeado mesmo sem previsão expressa no rol da ANS
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 864 do Informativo de Jurisprudência, que traz entre os destaques decisão relevante sobre direitos das pessoas trans no âmbito da saúde suplementar.
Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ decidiu que a glotoplastia para feminilização de voz, quando inserida no processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, ainda que não esteja expressamente prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O colegiado entendeu que a negativa de cobertura caracteriza prática abusiva, ensejando indenização por danos morais à pessoa segurada. O processo, que tramita sob segredo de justiça, foi relatado pela ministra Daniela Teixeira.
A decisão reforça a compreensão de que o rol da ANS é exemplificativo, e que o direito à saúde e à identidade de gênero deve prevalecer, especialmente quando o procedimento é essencial à integridade física e emocional do paciente.
Outros julgamentos destacados
Ainda nesta edição, o Informativo nº 864 também destaca decisão da Quinta Turma do STJ, que entendeu ser legítima a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar para prevenir delitos virtuais, desde que a restrição seja devidamente fundamentada e proporcional. O processo também tramita em segredo de justiça e é de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.
Sobre o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência do STJ é uma publicação periódica que reúne decisões de destaque da Corte, selecionadas por sua relevância jurídica e impacto social. As edições completas podem ser acessadas no portal do STJ, na seção “Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência”.
Para Fornecer ao Governo, Sua Empresa Precisa de Preparo e Domínio da Nova Lei 14.133/2021
Cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas desde 2024; sistema concentra comunicações oficiais da Justiça em meio digital
Entendimento reforça que a fixação da pena deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando punições desmedidas
A ré foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6.750,00 a título de reparação por dano moral, e R$ 8.475,00 pelo dano estético.
Norma atinge apenas os processos físicos, que atualmente representam 5% do total de processos em trâmite no Tribunal.
Três anos após a invasão das sedes dos Três Poderes, Corte conclui julgamentos dos núcleos centrais da trama