SMPL Advocacia

Empresas que não se adaptarem ao Domicílio Judicial Eletrônico podem sofrer prejuízos jurídicos e financeiros

Cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas desde 2024; sistema concentra comunicações oficiais da Justiça em meio digital

Desde 2024, todas as empresas independentemente do porte devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar o envio e o recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.

A obrigatoriedade alcança inclusive micro e pequenas empresas, que serão integradas automaticamente por meio do sistema REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

O sistema faz parte do programa Justiça 4.0, e tem como objetivo garantir mais eficiência, segurança e celeridade às comunicações entre o Poder Judiciário e as pessoas jurídicas.

Prazos e penalidades

Após o recebimento da intimação eletrônica, a empresa tem três dias úteis para confirmar o acesso à comunicação. O não cumprimento do prazo pode resultar em multa de até 5% do valor da causa, além de gerar prejuízos processuais e financeiros relevantes.

A falta de adesão ao sistema também pode levar à perda de prazos judiciais, já que as comunicações enviadas ao DJE são consideradas oficiais e válidas, mesmo que não sejam visualizadas pelo destinatário dentro do prazo legal.

Como realizar o cadastro

O procedimento é simples:

Acesse o portal do CNJ;

Entre com o certificado digital da empresa;

Informe um e-mail válido e mantenha as informações atualizadas.

A adesão ao sistema é gratuita e garante que as comunicações judiciais sejam recebidas de forma segura e rastreável.

Atenção à conformidade legal

 

Outras Notícias & Artigos

Atraso na entrega do imóvel: o que diz o STJ e como o comprador pode garantir seus direitos

Tribunal reforça a proteção do consumidor e estabelece critérios para indenizações e multas em casos de atraso na entrega de imóveis

Ordem para cumprir obrigação sob pena de multa é recorrível por falta de intimação pessoal do devedor

Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.

STJ decide: pequenas quantidades de droga não podem justificar aumento da pena-base no tráfico

Entendimento reforça que a fixação da pena deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando punições desmedidas

Descontos indevidos em benefícios do INSS ultrapassam R$ 6 bilhões

Sindicatos são investigados por cobranças sem autorização; aposentados e pensionistas podem pedir devolução em dobro

STJ reconhece obrigatoriedade de cobertura de cirurgia de feminilização de voz por planos de saúde

Corte decidiu que o procedimento faz parte do processo transexualizador e deve ser custeado mesmo sem previsão expressa no rol da ANS

Ministro Luis Felipe Salomão participa de audiência no Senado sobre a reforma do Código Civil

Audiência pública discute o anteprojeto de atualização do Código Civil elaborado por comissão de juristas presidida pelo vice-presidente do STJ