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Lula sanciona lei que garante novos direitos aos clientes de bancos

Nova legislação cria um “código de defesa do usuário de serviços financeiros”, assegurando portabilidade automática de salário, transparência nas operações e crédito com juros reduzidos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.252/2025, que estabelece um conjunto inédito de direitos para usuários de serviços bancários e financeiros no Brasil. Publicada última quarta-feira (5) no Diário Oficial da União, a nova norma busca equilibrar as relações entre consumidores, bancos e fintechs, acompanhando a crescente digitalização e integração do sistema financeiro por meio do Open Finance.

Apelidada de “código de defesa do usuário de serviços financeiros”, a lei estrutura os novos direitos em quatro eixos principais:

Portabilidade automática de salário;

Débito automático entre instituições;

Transparência e direito à informação;

Crédito com juros reduzidos mediante garantias adicionais.

Portabilidade automática e maior liberdade ao consumidor

Com a nova regra, o trabalhador poderá autorizar uma transferência automática e digital do seu salário para o banco de sua preferência, sem precisar renovar o pedido a cada mudança de emprego. O processo será supervisionado pelo Banco Central, ampliando a concorrência e garantindo liberdade de escolha sobre onde manter seus rendimentos.

Outra novidade é a possibilidade de realizar débitos automáticos entre diferentes instituições financeiras, o que facilitará o pagamento de empréstimos ou faturas de bancos distintos. Essa integração, antes limitada a acordos específicos, passa a ser um direito assegurado por lei.

Transparência e juros reduzidos

A legislação também fortalece a transparência nas operações de crédito, obrigando bancos e fintechs a informar com clareza o custo total de empréstimos, incluindo taxas, encargos e juros. Além disso, fica proibido o aumento automático de limites de crédito ou cheque especial sem a autorização expressa do cliente.

Outro avanço é a criação de uma modalidade de crédito com juros reduzidos, voltada a quem aceita oferecer garantias adicionais como notificações eletrônicas ou autorização de bloqueio de valores em caso de inadimplência. Segundo o governo, a medida busca estimular empréstimos mais acessíveis e seguros.

Vetos e ajustes

O presidente vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Entre eles, a definição de “conta-salário” e o prazo fixo de dois dias úteis para portabilidade, sob justificativa de risco de fraudes e dificuldades operacionais. Outros vetos tratam da competência do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que ainda poderão ser reavaliados pelo Legislativo.

Um novo marco para o consumidor financeiro

Especialistas consideram a nova lei um marco regulatório para o consumidor financeiro, reforçando o princípio de que os dados e escolhas pertencem ao cliente. O governo afirma que a norma “empodera o cidadão frente ao sistema bancário”, enquanto o setor financeiro pede atenção para evitar brechas e golpes digitais.

A lei já está em vigor, mas o Banco Central e o CMN terão 180 dias para publicar as normas complementares. A implementação total dos direitos deve ocorrer ao longo de 2026, à medida que o sistema se adapte às novas regras.

📘 Lei nº 15.252/2025 – publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2025.

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