Nova legislação cria um código de defesa do usuário de serviços financeiros, assegurando portabilidade automática de salário, transparência nas operações e crédito com juros reduzidos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.252/2025, que estabelece um conjunto inédito de direitos para usuários de serviços bancários e financeiros no Brasil. Publicada última quarta-feira (5) no Diário Oficial da União, a nova norma busca equilibrar as relações entre consumidores, bancos e fintechs, acompanhando a crescente digitalização e integração do sistema financeiro por meio do Open Finance.
Apelidada de “código de defesa do usuário de serviços financeiros”, a lei estrutura os novos direitos em quatro eixos principais:
Portabilidade automática de salário;
Débito automático entre instituições;
Transparência e direito à informação;
Crédito com juros reduzidos mediante garantias adicionais.
Portabilidade automática e maior liberdade ao consumidor
Com a nova regra, o trabalhador poderá autorizar uma transferência automática e digital do seu salário para o banco de sua preferência, sem precisar renovar o pedido a cada mudança de emprego. O processo será supervisionado pelo Banco Central, ampliando a concorrência e garantindo liberdade de escolha sobre onde manter seus rendimentos.
Outra novidade é a possibilidade de realizar débitos automáticos entre diferentes instituições financeiras, o que facilitará o pagamento de empréstimos ou faturas de bancos distintos. Essa integração, antes limitada a acordos específicos, passa a ser um direito assegurado por lei.
Transparência e juros reduzidos
A legislação também fortalece a transparência nas operações de crédito, obrigando bancos e fintechs a informar com clareza o custo total de empréstimos, incluindo taxas, encargos e juros. Além disso, fica proibido o aumento automático de limites de crédito ou cheque especial sem a autorização expressa do cliente.
Outro avanço é a criação de uma modalidade de crédito com juros reduzidos, voltada a quem aceita oferecer garantias adicionais como notificações eletrônicas ou autorização de bloqueio de valores em caso de inadimplência. Segundo o governo, a medida busca estimular empréstimos mais acessíveis e seguros.
Vetos e ajustes
O presidente vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Entre eles, a definição de “conta-salário” e o prazo fixo de dois dias úteis para portabilidade, sob justificativa de risco de fraudes e dificuldades operacionais. Outros vetos tratam da competência do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que ainda poderão ser reavaliados pelo Legislativo.
Um novo marco para o consumidor financeiro
Especialistas consideram a nova lei um marco regulatório para o consumidor financeiro, reforçando o princípio de que os dados e escolhas pertencem ao cliente. O governo afirma que a norma “empodera o cidadão frente ao sistema bancário”, enquanto o setor financeiro pede atenção para evitar brechas e golpes digitais.
A lei já está em vigor, mas o Banco Central e o CMN terão 180 dias para publicar as normas complementares. A implementação total dos direitos deve ocorrer ao longo de 2026, à medida que o sistema se adapte às novas regras.
📘 Lei nº 15.252/2025 – publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2025.
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