Tribunal define os dias sem expediente forense e o período de recesso que impacta prazos processuais e atividades jurídicas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/GDG nº 1.010/2025, que estabelece o calendário institucional de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento traz as datas nas quais não haverá expediente forense, além de indicar o período de recesso que disciplina o funcionamento da Corte ao longo do ano.
Segundo o calendário divulgado, o STJ seguirá o recesso tradicional de fim de ano, no qual não haverá atividade forense de 20 de dezembro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, em conformidade com o previsto na Emenda Regimental nº 16 e no Regimento Interno da Corte. Esse período influencia diretamente a suspensão de prazos processuais e a atuação dos órgãos jurisdicionais superiores.
Além do recesso anual, o calendário de 2026 contempla feriados nacionais e pontos facultativos previstos em lei ou pelo próprio regimento do STJ. Entre as datas já confirmadas estão:
1º de janeiro (Confraternização Universal);
16 e 17 de fevereiro (Carnaval);
1º a 5 de abril (Semana Santa);
21 de abril (Tiradentes);
1º de maio (Dia do Trabalho);
4 de junho (Corpus Christi);
11 de agosto (Criação dos primeiros cursos jurídicos);
7 de setembro (Independência do Brasil);
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
1º e 2 de novembro (Finados e ponto facultativo);
15 de novembro (Proclamação da República);
20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra);
8 de dezembro (Dia da Justiça);
25 de dezembro (Natal).
O calendário também detalha outros pontos facultativos que podem ser adotados ao longo do ano. Nesses dias, não há expediente forense, e os prazos processuais geralmente são suspensos ou automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, conforme normas internas e o Código de Processo Civil.
A divulgação antecipada das datas é importante para advogados, partes e operadores do Direito, permitindo o planejamento adequado de petições, audiências e demais atividades jurídicas ao longo do ano. A portaria está disponível no portal institucional do STJ, onde também pode ser consultado o calendário completo de sessões de julgamento.
Terceira Turma define que, na ausência de senha, herdeiros só poderão acessar bens digitais por meio de procedimento específico vinculado ao inventário
Mês reforça a importância do acesso à saúde, à dignidade e à proteção jurídica da mulher
Ministros dão sequência à análise da ADPF 973, que pede o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional e a criação de políticas estruturais contra o racismo.
A mudança foi considerada benéfica para o trabalhador.
A ré foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6.750,00 a título de reparação por dano moral, e R$ 8.475,00 pelo dano estético.
Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.