SMPL Advocacia

Seguradora é condenada por negar cobertura à cliente que teve mala extraviada

Empresa alegou que o seguro não cobre danos no voo de volta da viagem.

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a AIG Seguros Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais diante da recusa de cobertura à cliente que teve bagagem extraviada em voo.

A autora da ação contou que adquiriu o seguro da empresa para uma viagem de férias à Europa. No voo de volta, sua mala foi extraviada e entregue somente dois dias após seu retorno. A requerente disse que notificou o sinistro no site da seguradora, mas a requerida negou-se a pagar a indenização.

A empresa, por sua vez, confirmou não ter feito o pagamento sob a justificativa de que, pelas condições gerais do seguro de viagem, o extravio no voo de volta configura risco excluído da apólice, tendo em vista que a cliente já está retornando à sua residência.

Ao analisar a demanda, a juíza verificou que, no contrato enviado pela seguradora à requerente, consta a informação de que, no caso de atraso de bagagem entre 4 horas e 4 dias após o horário de chegada ao destino, o cliente terá direito à indenização. Observou, também, que, no documento, não há qualquer informação relativa à exclusão de responsabilidade caso o extravio ocorra no voo de retorno.

Assim, a magistrada considerou a conduta da ré abusiva e incabível e condenou a AIG Seguros Brasil a pagar à autora a importância de R$ 750,00 a título de indenização por danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0763799-92.2019.8.07.0016

Outras Notícias & Artigos

STJ reconhece obrigatoriedade de cobertura de cirurgia de feminilização de voz por planos de saúde

Corte decidiu que o procedimento faz parte do processo transexualizador e deve ser custeado mesmo sem previsão expressa no rol da ANS

STJ garante direito à aposentadoria especial para contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos

Decisão em recurso repetitivo estabelece que trabalhador autônomo pode comprovar atividade especial sem necessidade de formulário emitido por empresa

Acesso a herança digital protegida por senha exige incidente processual, decide STJ

Terceira Turma define que, na ausência de senha, herdeiros só poderão acessar bens digitais por meio de procedimento específico vinculado ao inventário

Direito Trabalhista: conheça os principais pontos e garanta seus direitos

Entenda como a legislação protege o trabalhador do momento da contratação até a rescisão do contratob

Empresa é condenada a indenizar usuária que sofreu fratura devido a problemas em elevador

A ré foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6.750,00 a título de reparação por dano moral, e R$ 8.475,00 pelo dano estético.

Laudo permanente para TEA: proposta aprovada no Senado segue para a Câmara

Se transformado em lei, laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deixará de exigir renovações periódicas