Primeira Seção fixou entendimento em julgamento de recurso repetitivo; medida impacta empresas de todo o país
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a remuneração paga ao jovem aprendiz integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, da Contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.
Na prática, isso significa que os valores pagos ao aprendiz devem ser considerados como parte do salário para fins de recolhimento de encargos previdenciários pelas empresas.
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o contrato de aprendizagem previsto no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma modalidade de contrato de trabalho, e o aprendiz, portanto, deve ser reconhecido como empregado para fins previdenciários.
O entendimento reforça que adolescentes e jovens contratados como aprendizes são segurados obrigatórios da Previdência Social, com direito à cobertura previdenciária, e que a remuneração recebida por eles deve compor a base de cálculo das contribuições devidas pelos empregadores.
Com essa decisão, o STJ pacifica a controvérsia jurídica sobre o tema e cria um precedente que deve ser seguido pelas demais instâncias judiciais.
📑 Leia a íntegra do acórdão: REsp 2.191.479.
Entenda a importância das contribuições previdenciárias, saiba como consultar seus registros e conheça os passos essenciais para assegurar benefícios como aposentadoria, auxílios e pensões.
Norma atinge apenas os processos físicos, que atualmente representam 5% do total de processos em trâmite no Tribunal.
Mês reforça a importância do acesso à saúde, à dignidade e à proteção jurídica da mulher
A mudança foi considerada benéfica para o trabalhador.
Corte estabelece tese repetitiva e define que medida é provisória, depende de fundamentação e não exige prévia oitiva do apenado.
Ao reconhecer defeito em notificação que não indicou corretamente o titular do crédito fiduciário, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o imóvel levado a leilão após deixar de pagar as parcelas do financiamento.