SMPL Advocacia

Acesso a herança digital protegida por senha exige incidente processual, decide STJ

Terceira Turma define que, na ausência de senha, herdeiros só poderão acessar bens digitais por meio de procedimento específico vinculado ao inventário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando uma pessoa falece sem ter compartilhado senhas de acesso a seus dispositivos eletrônicos, a busca por informações patrimoniais e bens digitais deverá ser realizada por meio de um incidente processual próprio, instaurado de forma paralela ao processo de inventário. O procedimento deverá contar com o apoio de um profissional especializado, denominado inventariante digital, responsável por identificar e classificar os ativos transmissíveis.

O entendimento foi fixado no julgamento do recurso envolvendo o inventário das vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016. Como não há legislação específica sobre herança digital, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, propôs a criação do chamado “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”.

Preservação da intimidade e dos direitos de personalidade

De acordo com a decisão, o acesso aos aparelhos eletrônicos deverá ser feito exclusivamente por profissional especializado, garantindo que apenas os bens transmissíveis sejam catalogados, enquanto conteúdos que possam violar a intimidade do falecido ou de terceiros sejam preservados.

A questão chegou ao STJ após uma das inventariantes solicitar, por meio de ofício, que a empresa Apple liberasse o acesso ao celular de uma das vítimas. A ministra Nancy Andrighi, no entanto, destacou que autorizar a empresa a abrir o equipamento poderia configurar violação à intimidade, sendo necessário que o procedimento ocorra sob supervisão judicial.

Base legal e interpretação analógica

Segundo a relatora, o direito sucessório deve assegurar que a falta de acesso às senhas não comprometa a transmissão do patrimônio digital. Contudo, ela ressaltou que nem todos os bens digitais são transmissíveis, especialmente aqueles que envolvam direitos de personalidade.

A decisão foi fundamentada em interpretação analógica com outros institutos processuais já existentes, afastando a caracterização de ativismo judicial. A relatora destacou que cabe ao juiz equilibrar o direito dos herdeiros à herança, previsto no artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal, com a proteção da intimidade e da vida privada do falecido e de terceiros.

Com isso, o STJ determinou o retorno do processo à primeira instância para a instauração do incidente processual, que deverá orientar futuras situações semelhantes enquanto não houver legislação específica sobre herança digital.

Outras Notícias & Artigos

STJ garante direito à aposentadoria especial para contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos

Decisão em recurso repetitivo estabelece que trabalhador autônomo pode comprovar atividade especial sem necessidade de formulário emitido por empresa

STJ decide que crime de poluição ambiental se configura mesmo sem dano comprovado

Tribunal afirma que a simples possibilidade de risco à saúde humana ou ao meio ambiente é suficiente para caracterizar o delito, reforçando o princípio da precaução e a proteção ambiental preventiva.

Remuneração de jovem aprendiz deve integrar cálculo das contribuições previdenciárias, decide STJ

Primeira Seção fixou entendimento em julgamento de recurso repetitivo; medida impacta empresas de todo o país

Indicação errada do credor na notificação afasta a constituição em mora do devedor fiduciante

Ao reconhecer defeito em notificação que não indicou corretamente o titular do crédito fiduciário, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o imóvel levado a leilão após deixar de pagar as parcelas do financiamento.

STJ traz novos entendimentos sobre paródia e violação de direitos autorais

Edição 267 do “Jurisprudência em Teses” aborda criação autônoma da paródia e presunção de danos em casos de infração autoral

STF ultrapassa 800 condenações pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Três anos após a invasão das sedes dos Três Poderes, Corte conclui julgamentos dos núcleos centrais da trama