Mês reforça a importância do acesso à saúde, à dignidade e à proteção jurídica da mulher
O mês de outubro é marcado pela campanha Outubro Rosa, uma mobilização mundial voltada à conscientização sobre o câncer de mama e, mais recentemente, também sobre o câncer do colo do útero.
Mais do que um alerta à prevenção e ao diagnóstico precoce, o movimento também representa um chamado à reflexão sobre os direitos das mulheres, especialmente no acesso à saúde, à informação e à igualdade de tratamento.
A legislação brasileira assegura às mulheres uma série de garantias fundamentais nesse contexto. Entre elas, destaca-se o direito à realização de exames preventivos e mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto na Lei nº 11.664/2008, que estabelece a obrigatoriedade do poder público em oferecer, gratuitamente, os meios para detecção precoce do câncer de mama e do colo uterino.
Além disso, o artigo 196 da Constituição Federal reforça que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, o que inclui a responsabilidade pela oferta de políticas públicas voltadas à atenção integral à saúde da mulher.
No campo trabalhista, a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe medidas de apoio à maternidade, estímulo à igualdade de oportunidades e prevenção ao assédio no ambiente de trabalho. Já a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) continua sendo um marco fundamental na proteção da mulher contra todas as formas de violência.
A conscientização promovida pelo Outubro Rosa, portanto, vai além da prevenção médica. É também um lembrete de que a dignidade da mulher está intimamente ligada ao respeito e à efetivação de seus direitos — sociais, trabalhistas, familiares e de saúde.
A SMPL Advogados reforça seu compromisso com a promoção da justiça, a igualdade de gênero e a proteção dos direitos da mulher, apoiando todas as iniciativas que garantem informação, acolhimento e acesso à cidadania.
Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.
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